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Denatran prorroga prazo para uso de novos extintores

Após um acordo firmado entre o Ministério das Cidades e o Denatran –Departamento Nacional de Trânsito, o porte obrigatório dos novos extintores de incêndio do tipo ABC nos veículos automotores de todo país foi prorrogado por mais 90 dias.

Na noite do dia 05 de janeiro, o novo ministro das Cidades, Gilberto Kassab,alterou a data estabelecida pela resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito que determinava que desde o ano de 2009, veículos zero quilômetros fabricados no Brasil já saíssem de fábrica portando os novos extintores do tipo ABC e que a obrigatoriedade da resolução estrasse em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.

A decisão de alterar este prazo foi tomada devido à dificuldade encontrada pelos motoristas de todo o país para conseguir trocar seus extintores antigos do tipo BC, pelos novos extintores do tipo ABC.

Agora, os condutores terão até o mês de março para se enquadrarem na nova norma estabelecida pelo Contran.

Ao final destes três meses, o condutor que for surpreendido em uma fiscalização sem o novo extintor poderá ser multado em R$ 127,69, perderá 5 pontos em sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o veículo ficará retido até que a situação do mesmo seja regularizada.

Os novos extintores do tipo ABC são mais modernos e possuem uma capacidade que os do tipo BC não apresentavam, a de combater princípios de incêndio em estofados, carpetes, revestimentos, partes plásticas, como painéis e pneus. Além disso, estes novos extintores são tão eficazes no combate a princípio de incêndios nas partes elétricas e em líquidos inflamáveis quanto aos do tipo BC.

Outro benefício apresentado pelos novos extintores é o seu prazo de validade. Os extintores do tipo ABC tem validade de 5 anos, já os do tipo BC, tinham validade de 3 anos e podiam ser recarregados após este período com validade de 1 anopara cada nova recarga.

A utilização do novo extintor tipo ABC é obrigatório em todo o país e carros de passeio, veículos utilitários, caminhonetes, caminhões, carretas, ônibus e micro-ônibus e triciclos que tenham a cabine fechada, estão obrigados a portarem os novos extintores.

Fonte: Carro Barato