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Corte Interamericana manda Brasil reabrir investigação sobre morte de Herzog

É inadmissível se apoiar em lei de anistia para impedir a punição de quem pratica graves violações dos direitos humanos. Assim entendeu a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao determinar que o Estado brasileiro reabra a investigação dos responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog, em outubro de 1975, durante o regime militar.

O Brasil é obrigado a adotar “medidas idôneas” de apuração por meio de instituições próprias e ainda foi condenado a pagar US$ 40 mil para cada filho de Herzog e US$ 20 mil à viúva, por danos materiais e imateriais. A corte, vinculada à Organização dos Estados Americanos, afirma que vai acompanhar o cumprimento da decisão e exigir relatório em um ano. A decisão é de março, mas só foi divulgada quarta-feira (4/7).

A CIDH disse que aplicar a Lei de Anistia (Lei 6.683/79) nesse tipo de caso viola “a letra e o espírito” da Convenção Americana de Direitos Humanos (ao qual o Brasil é signatário). Concluiu ainda que crimes contra a humanidade são considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional, pois já havia tese “plenamente cristalizada no momento dos fatos, assim como na atualidade”.

Os julgadores entenderam que Herzog foi privado de sua liberdade, interrogado, torturado e assassinado em um contexto de ataques sistemáticos e generalizados contra civis considerados “opositores” do regime militar. Pela versão oficial do II Comando do Exército, o jornalista havia cometido suicídio.

Em 1975, a Justiça Militar fez uma investigação que confirmou a versão do suicídio. Para a corte interamericana, porém, o inquérito foi caracterizado como fraudulento. Em 1992, autoridades brasileiras chegaram a começar nova investigação, arquivada com base na Lei de Anistia.

Em 2007, após a publicação do relatório oficial da “Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos”, apresentou-se novo pedido de investigação ao Ministério Público Federal. O pedido foi arquivado quase dois anos depois pelo Poder Judiciário, baseada na lei de 1979, na tese de prescrição e no entendimento de que não havia tipificação dos crimes contra a humanidade na lei brasileira à época dos fatos.

Durante o processo perante a Corte Interamericana, o Brasil reconheceu que a conduta arbitrária do Estado de prisão, tortura e morte de Vladimir Herzog havia causado grande dor à família. A Advocacia-Geral da União alegou que os fatos se referem a contexto sócio-político distinto do atual, já corrigido pela Constituição Federal de 1988.

Fonte: Consultor Jurídico