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Condenação de ex-prefeita de Salgueiro por improbidade administrativa transita em julgado no STF

Acabaram em agosto deste ano as possibilidades de recursos dos advogados de defesa da ex-prefeita de Salgueiro Creuza Pereira do Nascimento, no âmbito do processo por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal (MPF). No litígio originado em 2012 na 20ª Vara Federal, Creuza acabou condenada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas não conseguiu reverter a decisão.

Ao analisar o caso, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deliberou que “examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis ao processamento dos recursos: o caso é de aplicação da sistemática da repercussão geral na origem”. O processo transitou em julgado no dia 28 de agosto, retornando ao TRF-5.

Creuza foi condenada ao pagamento de multa e perda dos direitos políticos pelo período de 3 anos, porque não prestou contas de recursos recebidos do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) nos anos de 2004 e 2005. Apesar disso, o STJ entendeu que não houve danos ao erário público.

Da redação do Blog Alvinho Patriota