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Câmara aprova texto base da MP dos Portos, mas falta votação de emendas

Após 18 horas, a Câmara encerrou a sessão na madrugada desta quarta-feira sem concluir a votação de 14 destaques à Medida Provisória 595/12, que cria regras para as futuras concessões, arrendamentos e autorizações para exploração de portos e instalações portuárias no Brasil. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, convocou sessão extraordinária para as 11 horas desta quarta-feira para a conclusão da análise da MP.

Na noite de terça-feira, o Plenário aprovou o texto base da MP. A medida deve ser analisada pelo Senado até esta quinta-feira (16), seu último dia de vigência.

Depois de muita polêmica, trocas de acusações e obstrução, os deputados rejeitaram, por 270 votos a 172, a emenda do PMDB que permitia a prorrogação de contratos de arrendamento, uma única vez, pelo prazo máximo previsto no contrato.

Isso valeria para contratos firmados segundo as regras da atual Lei dos Portos (8.630/93). Como condição, o arrendatário teria de fazer investimentos para expansão e modernização das instalações portuárias.

Para o governo, o principal complicador da emenda seria a permissão para o uso da arbitragem em casos de litígio sobre débitos de tarifas portuárias, inclusive por empresas que já tenham perdido a causa administrativamente.

“Isso privilegiaria os maus pagadores, que poderiam refazer o contrato depois da arbitragem mesmo se já tivessem perdido administrativamente”, afirmou o líder governista, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Em defesa do texto da emenda, seu autor, o líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que o texto apenas permite a arbitragem para processos em curso. “Talvez o líder do governo não tenha sido bem assessorado, mas o dispositivo não poderia mudar decisão já tomada”, argumentou.

Outras sete emendas de conteúdo semelhante foram rejeitadas pelo Plenário.

O único destaque aprovado até agora, de autoria do DEM, contou com apoio do governo e permitiu a definição, por decreto, dos limites do porto organizado com a exclusão de área. Na prática, isso permite aumentar a área que será destinada a instalações privadas.

Fonte: Jornal do Brasil