Vereadores apresentam proposições para debate na Câmara:
PROJETO DE LEI N. /2011
EMENTA: Altera dispositivos da Lei Municipal n, 1.805, de 2011.
Os Vereadores que este subscrevem propõem à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Salgueiro, Estado de Pernambuco, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º O Poder Executivo deverá encaminhar ao Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sanção da presente lei, o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, para o exercício de 2012.
Art. 2.º Os limites de créditos suplementares a serem abertos através de Decretos do Poder Executivo passarão a ser de cinco por cento.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salgueiro, 19 de outubro de 2011.
ALVINHO PATRIOTA
GUALBERTO MUNIZ
Vereador
Vereador
PAULO AFONSO
ANTONIO PIRES
Vereador
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. 019/2011,
DO PODER EXECUTIVO
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de suas prerrogativas, e de acordo com o Regimento Interno da Casa Epitácio Alencar, propõem à apreciação do Plenário, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n. 019/2011, do Poder Executivo, que “Cria o Programa Municipal de Geração de Empregos e Fomento à Indústria, Comércio e Serviços – PROGEFIN, no âmbito do Município de Salgueiro”.
O dispositivo abaixo passa a ter a seguinte redação:
Art. 21. Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2013.
Salgueiro, 19 de outubro de 2011.
ALVINHO PATRIOTA
GUALBERTO MUNIZ
Vereador
Vereador
PAULO AFONSO
ANTONIO PIRES
Vereador
Vereador