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Artigo: O processo seletivo irregular, a força do povo e o prefeito confesso

Por Gilson Alves

Um fato no mínimo curioso ocorreu na semana passada na nossa querida Verdejante/PE. Um Processo Seletivo Simplificado, aberto pela atual administração em face de um programa do Governo Federal, teve a singular e inusitada cronologia abaixo. Atentemos:

– dia 23/04/2018, publicação do Edital;

– dia 24/04/2018, entrega de currículos;

–  dia 25/04/2018, abertura e encerramento das inscrições;

–  e, pasme-se!, divulgação dos selecionados no dia 26/04/2018.

Parodiando, afirmo: um “processo seletivo” digno de um processo criminal. 

Esse episódio vergonhoso e sui generis foi cancelado graças à força do povo.

E somente por isso!

Explico. 

Após uma revolta generalizada da população e depois de uma enxurrada de denúncias e críticas postadas em grupos de WhatsApp e nas redes sociais, o malsinado, irregular e ilegal “processo seletivo” foi finalmente cancelado pela atual gestão, mas não o fora por ato escorreito, cívico ou patriótico do Senhor Prefeito.

Não mesmo!

É preciso deixar registrado que o cancelamento desse procedimento ilegal, e imoral, somente ocorrera por conta da indignação do povo, que protestou, criticou e denunciou o que estava acontecendo nos escaninhos do “Paço Municipal”.

Aliás, a bem da verdade, diga-se que se o povo não tivesse se manifestado, não resta a menor sombra de dúvida que esse arremedo de “seleção”, repita-se irregular e ilegal, teria passado em “brancas nuvens”.

O Senhor Prefeito, tal qual réu confesso e em razão da força do povo, somente veio à público depois que as críticas e denúncias pululavam “a torto e à direito” nos meios de comunicação, e como indivíduo convicto da agressão perpetrada contra a lei, decidira tomar a óbvia – e única – atitude que lhe cabia, qual seja, cancelar o certame.

Lamentavelmente, em um gesto que denota sua própria e isolada confissão pela sucessão de erros cometidos, não se viu, ouviu ou se leu nenhuma palavra sua no sentido de determinar a abertura de Sindicância e/ou Processo Administrativo para apurar responsabilidades; nenhum ato, atitude ou gesto na direção dos seus subordinados que integraram a comissão da contestada seleção; nenhuma ação contundente que tivesse por objetivo obrigar os seus próceres governistas a assumirem a coautoria pela condução desastrada, equivocada e prejudicial ao interesse público, inclusive, levantando-se os custos e as despesas realizadas com esse malsucedido “processo seletivo” e ressarcindo os cofres públicos pelos gastos havidos.

Para piorar esse imbróglio de incapacidade gerencial, o apontado Alcaide ainda se “dar ao luxo” de ameaçar, intimidar e coagir o destemido povo verdejantense, quando incita não se sabe quem (ele certamente não é o destinatário dessa pífia bravata…) a procurar às “autoridades” para solicitar providências por supostas ofensas caluniosas e injuriosas…(?!).

Ora, deparamo-nos aqui, literalmente, com a máxima “a roda grande passando por dentro da roda pequena”, na medida em que se vê o réu/acusado (no caso, a sua gestão) querendo inverter a ordem natural das coisas, e passar à ocupar a condição de vítima/ofendida (usurpando, assim, o lugar do povo prejudicado).

Transgrediu-se com essa nefasta “seleção” diversos postulados legais, não se olvidando do cometimento, em tese, de atos de improbidade, malferindo-se principalmente os princípios constitucionais da Transparência e da Publicidade, apenas para ficar nesses dispositivos.

Preocupe-se não, Senhor Prefeito, Vossa Excelência pode muito, mas não pode tudo. Seu limite, assim como o de todo homem público, é a fronteira do Império da Lei, e não do “Reino dos Amigos”, do “Principado dos Íntimos” ou do “Paraíso da Impunidade”.

Parabéns ao sofrido povo de Verdejante/PE, que consolidou o lindo verso do poeta e o preceito estampado na Constituição Federal adiante reproduzidos, respectivamente: “A praça é do povo, assim como o céu é do Condor” e “Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”.