Em sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski votou nesta terça-feira (11) a favor da anulação de uma súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determina a prisão automática de presos condenados em segunda instância. O TRF-4 é a Corte revisora dos processos da Lava Jato julgados no Paraná.
O caso começou a ser julgado nesta terça-feira na Segunda Turma, mas, após a conclusão do voto de Lewandowski, o colegiado decidiu envio habeas ao plenário principal para que os 11 ministros da Suprema Corte possam se pronunciar sobre a prisão em segunda instância. Ainda não há data definida para a retomada do julgamento.
Relatora do habeas corpus, a ministra Cármen Lúcia mandou o processo para o plenário virtual da Segunda Turma por considerar pacificado o entendimento de que é possível executar pena a partir da segunda instância. Em novembro de 2016, o STF havia confirmado que as prisões após condenação por tribunal colegiado valiam para todos os casos.
O processo foi retirado do plenário virtual em 30 de abril por Lewandowski. Nesta terça, o magistrado decidiu apresentar o habeas para análise da Segunda Turma.
Ao votar, ele defendeu que todas as prisões baseadas na súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região sejam consideradas nulas, e o STF determine a soltura de todos os presos em segunda instância.
“Ao reconhecer que a execução provisória da pena é uma possibilidade, o STF deixou claro que não é automática, devendo ser necessariamente motivada. E só pode ser decretada com base no Código de Processo Penal”, argumentou Lewandowski.
O ministro ainda classificou de “intolerável manifestação do arbítrio judicial” a súmula do TRF-4. “Forçoso é concluir que a súmula é inconstitucional e ilegal”, ironizou.
Fonte: G1