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Após ter visita a Lula barrada, Dilma diz que até na ditadura era possível receber amigos

A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) comparou, nesta segunda-feira (23), a custódia de Lula ao regime prisional na ditadura militar. “Eu tenho uma certa experiência com estar presa. Mesmo durante a ditadura, havia a possibilidade de receber parentes, amigos e advogados”, disse a jornalistas, em frente à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

Dilma tentou visitar o ex-presidente Lula, preso na PF desde o dia 7 de abril, mas foi barrada pela juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista. 

“A própria ditadura tentou cobrir de legalidade os processos nos quais éramos condenados. E nunca deixamos de ter condições de recursos”, afirmou Dilma.

A juíza indeferiu todos os pedidos de visita a Lula e uma diligência na cela do petista, solicitada por deputados federais. Ela afirma que o regime de visitas deve atentar-se à segurança e à disciplina do estabelecimento, e que Lula já tem seus direitos garantidos ao receber visitas semanais da família e dos advogados.

“Mormente em ambiente no qual se desenvolvem outras funções públicas, como atividades de investigação e de atendimento à população, razões de interesse público possuem o condão de justificar validamente a restrição, de modo a não inviabilizar o bom funcionamento da instituição”, escreveu na decisão.

A Câmara dos Deputados autorizou a diligência na cela de Lula, na esteira da visita realizada por senadores na última terça-feira (17). Assim, a decisão de Lebbos vai de encontro ao entendimento da Casa. Os deputados pediram para realizar a diligência às 11h desta terça (24).

O Ministério Público Federal não havia manifestado objeção às visitas, desde que no dia e horário adequados. O ex-presidente pode receber visitas às quintas-feiras, quando tem se encontrado com sua família.

“Nesse mesmo dia e hora, é feita a visita de familiares, que, por razões óbvias, deve prevalecer em relação à visita de amigos que podem comparecer na sede da SR/DPF e lá realizarem a visita de acordo com a ordem de chegada até o limite máximo do horário estabelecido pela autoridade policial”, escreveu a procuradoria em despacho.

Fonte: Folhapress