Auditoria contratada por R$ 48 milhões conclui que contratos do BNDES não tinham irregularidades

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contratou uma auditoria para analisar os negócios feitos entre o banco e as empresas do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista. A auditoria não encontrou irregularidades.

O resumo do relatório da investigação feita no BNDES tem oito páginas e foi realizada por auditores externos. O estudo custou ao banco R$ 48 milhões — o valor foi confirmado pela instituição.

O BNDES declarou que o dinheiro foi em contrapartida aos serviços prestados pela equipe de investigação.

A notícia foi publicada nesta segunda-feira (20) pelo jornal “O Estado de S.Paulo”. A TV Globo também obteve o relatório da auditoria. O objetivo era apurar se houve suborno ou corrupção nessas operações.

Fonte: G1

Brumadinho: MP afirma que Vale e TÜV SÜD emitiam declarações falsas de estabilidade de barragens

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) afirmou em entrevista coletiva nesta terça-feira (21) que a Vale e a empresa de consultoria TÜV SÜD emitiam falsas declarações de condição de estabilidade (DCE) de pelo menos dez barragens, chamadas de “top 10”. A B1, que se rompeu em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no dia 25 de janeiro de 2019, matando 270 pessoas, está entre elas.

“Era uma lista mantida sigilosamente, internamente, pela Vale. Uma lista de barragens em ‘situação inaceitável de segurança’. Era assim que eram reconhecidas ao menos essas dez barragens geridas pela Vale”, disse coordenador do núcleo criminal da força-tarefa do Ministério Público, William Garcia Pinto Coelho.

O MP denunciou nesta terça-feira Fabio Schvartsman, ex-presidente da Vale, e mais 15 pessoas pelo crime de homicídio doloso, aquele em que há a intenção de matar. Eles também võ responder por crime ambiental, assim como as empresas Vale e TÜV SÜD.

A força-tarefa que investiga o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho distribuiu a denúncia para a Justiça na manhã de ontem. O Ministério Público afirma que a ocultação de informações sobre barragens acontece desde novembro de 2017. “Se utilizaram da empresa para promover uma gestão de riscos opaca”, disse o promotor.

Para a força-tarefa havia uma “caixa-preta” na Vale que omitia o real risco de algumas de suas estruturas. “Depois do rompimento da B1, diversas medidas se seguiram notadamente nas comarcas de Cocais, Mariana, Itabirito, Nova Lima, Ouro Preto, Sabará, direta ou indiretamente com que já se reconhecia internamente pela Vale em conluio com a TUV”, falou o promotor. A Vale possui barragens nestas cidades com níveis de alerta que vão do 1 ao 3.

A barragem I da Mina do Córrego do Feijão se rompeu quase um ano atrás, no dia 25 de janeiro de 2019, deixando 270 vítimas. Destas, 259 foram identificadas pela Polícia Civil de Minas Gerais. Os bombeiros procuram 11 desaparecidos, na maior operação de buscas do país.

Fonte: G1

Para advogados, denúncia do MPF contra Glenn Greenwald é absurdo jurídico

Lenio Streck viu indícios de lawfare na denúncia do MP contra o jornalista

Uma denúncia que afronta garantias constitucionais, a liberdade de imprensa e a democracia. Assim pode ser resumida a impressão causada pela peça acusatória do procurador da República Wellington Divino de Oliveira contra o jornalista Gleen Greenwald.

A denúncia se baseia em uma conversa que teria acontecido após a imprensa divulgar a invasão no celular do atual ministro da Justiça, Sergio Moro.  No diálogo, Luiz Molição — considerado porta-voz do grupo com jornalista — teria pedido orientação sobre o que fazer. Glenn teria indicado que as mensagens já repassadas a ele deveriam ser apagadas, para que o jornalista não fosse ligado à obtenção do material.

Para o MPF, essa conversa caracteriza “clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos”.

Para especialistas ouvidos pela ConJur, no entanto, as lacunas jurídicas da denúncia são claras. Para começar, o procurador (aliás, o mesmo que denunciou o presidente da OAB por críticas a Moro) passou por cima de uma liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que proibia “atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia”.

Além disso, os advogados também lembraram que Glenn não é sequer investigado na operação, e destacaram que a forma como a conversa foi usada para justificar a denúncia é um erro grave de interpretação que “beira o abuso de autoridade”.

Para o jurista e colunista da ConJur, Lenio Streck, a denúncia tem elementos que caracterizam a prática de lawfare — uso do Direito como instrumento de perseguição política. “Uma denúncia que, segundo consta, está baseada em uma gravação – que não diz nada de concreto contra Glenn — e o denunciado nem estava no polo passivo da investigação — inquérito, parece a prática de lawfare. Aliás, se Glenn não era investigado, como aproveitar gravação contra ele? Mistério!”, comenta.

Entendimento parecido com o advogado Alberto Zacharias Toron. O criminalista acredita que o Ministério Público Federal não apenas se excedeu, mas fantasiou. “O fato de o Glenn ter tentado preservar a fonte pedindo para apagar uma determinada mensagem não serve para colocá-lo no polo passivo de uma ação penal”, diz.

Toron ainda lembra que a liminar do ministro Gilmar Mendes proibindo a responsabilização do jornalista. “Isso que eles encontraram, e que legitimaria a denúncia, beira o abuso de autoridade no poder de denunciar”, argumenta.

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que teve a liminar desrespeitada, classificou a denúncia como “um ato que visa à responsabilização do fundador do site The Intercept Brasil”.

O ministro Marco Aurélio Mello, disse, também à Folha, que a denúncia contra Glenn é perigosa. “Toda iniciativa que fustigue jornalista, que fustigue veículo de comunicação tem que ser pensada muito antes de implementada. É o caso da denúncia, julgamento. Tem que sopesar, analisar valores e decidir qual é o valor que deve prevalecer”, diz.

Fonte: Conjur