Justiça decreta prisão de José Dirceu em 2ª condenação na Lava Jato

A Quarta Seção do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta quinta-feira (16) um recurso do ex-ministro José Dirceu, que buscava a reversão de sua segunda condenação na Operação Lava Jato, e determinou que ele comece de imediato a cumprir a pena de 8 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Ao final do julgamento, foi determinada a notificação à 13ª Vara Federal de Curitiba para que providencie a prisão de Dirceu, tendo como base o entendimento atual do Supremo que permite o cumprimento de pena após o fim da tramitação do processo na segunda instância.

A segunda condenação de Dirceu na Lava Jato foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro em março de 2017, quando o ex-ministro foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012. 

Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), parte desse valor foi recebido por meio de 118 voos em táxis-aéreos. A pena inicial estipulada foi de 11 anos e três meses de reclusão. 

A condenação foi confirmada pela Oitava Turma do TRF4 em setembro do ano passado. A pena, porém, foi abrandada, sendo reduzida para oito anos e 10 meses. Em seguida, a defesa do ex-ministro apresentou diversos recursos em forma de embargos, prolongando o desfecho do caso na segunda instância.

Nesta quinta, por unanimidade, os sete desembargadores da Quarta Seção do TRF4 negaram o último desses embargos, no qual a defesa buscava a prescrição dos crimes dada a idade avançada do ex-ministro, hoje com 72 anos. Também foi determinado que o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, condenado no mesmo caso, comece a cumprir sua pena de 8 anos e 9 meses de reclusão.

Fonte: Agência Brasil

Municípios podem solicitar ampliação do horário de atendimento nas USF

A partir de agora, os municípios que ampliarem o horário de atendimento à população nas Unidades de Saúde da Família (USF) passam a receber mais recursos do Governo Federal. Os repasses podem chegar a dobrar de valor, dependendo da disponibilidade de equipes de Saúde da Família e Bucal e do horário de funcionamento das unidades, que pode variar entre 60h e 75h semanais. As USF precisam estar de portas abertas no horário de almoço e à noite, podendo também abrir aos finais de semana. Para participar do Programa Saúde na Hora, os gestores municipais já podem solicitar adesão de suas unidades. A estimativa é que mais de 2 mil USF já estejam aptas a participar do programa em 400 municípios e Distrito Federal. A portaria que regulamenta a iniciativa foi assinada pelo Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, nesta quinta-feira (16).

“Com as unidades funcionando em horário estendido, nós esperamos desafogar os serviços de emergência, como prontos socorros e UPAs, onde a população busca atendimento em horários em que muitas vezes as Unidades de Saúde da Família estão fechadas, como no horário de almoço ou no fim da tarde, na volta do trabalho. A medida é mais um passo para a construção de um sistema público de qualidade, que contemple gradativamente toda a população do país”, destacou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

A iniciativa irá permitir que a população tenha maior acesso aos serviços da Atenção Primária, como consultas médicas e odontológicas, coleta de exames laboratoriais, testes de rastreamento para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), triagem neonatal, aplicação de vacinas, acompanhamento pré-natal, entre outros procedimentos. Atualmente, a maior parte das 42 mil USF em todo o país funcionam 40h semanais, sendo que 336 unidades já expandiram o horário por decisão dos gestores locais e, agora, poderão receber mais recursos federais por aderirem à estratégia Saúde na Hora.

Fonte: Ministério da Saúde

MP do Rio de Janeiro mira cheque de Queiroz para Michelle Bolsonaro

Os dez cheques que Fabrício Queiroz afirmou ter pagado à primeira-dama Michelle Bolsonaro, na devolução de um suposto empréstimo de R$ 40 mil que o presidente Jair Bolsonaro teria feito ao assessor do filho, estão no radar dos investigadores do Ministério Público do Rio de Janeiro encarregados da investigação sobre a suspeita de que Flávio Bolsonaro ficava com parte do salário dos funcionários.

Segundo um investigador do caso, a quebra de sigilo bancário de Michelle não foi pedida pelo MP porque ampliaria demasiadamente o escopo dos alvos, composto de 95 pessoas e empresas.

“O foco neste momento é em três núcleos: o da loja de Flávio, o do gabinete e o familiar. Em um eventual desdobramento, a primeira-dama pode se tornar alvo”, explicou um investigador do caso.

Existe a suspeita de que seja falsa versão apresentada por Bolsonaro de que os cheques seriam o pagamento de um empréstimo. Na avaliação dos investigadores, a quebra do sigilo de Flávio, de Queiroz e dos demais assessores e familiares mostrará se a suspeita é verdadeira.

A Constituição não impede que Michelle Bolsonaro seja investigada. A restrição imposta pela Constituição é sobre processar o presidente por fatos não relacionados com o mandato em vigência. Mesmo uma eventual investigação para detectar se Bolsonaro teve envolvimento com o suposto esquema poderia ocorrer. Foi dessa maneira, por exemplo, que Michel Temer foi investigado mesmo enquanto presidente.

Fonte: Época