O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou nesta sexta-feira (15) os quatro acusados pela morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, em abril de 2014. Após cerca de 50 horas de julgamento popular, em cinco dias, a sentença foi proferida pela juíza Sucilene Engler Werle por volta das 19h no Foro de Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul.
Veja as penas
Graciele Ugulini, madrasta de Bernardo, teve a pena mais alta: 34anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ela não poderá recorrer em liberdade.
Leandro Boldrini, pai da criança, recebeu 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
Edelvânia Wirganovicz, amiga de Graciele, foi condenada a 23 anos por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvânia, pegou nove anos e seis meses em regime semiaberto por homicídio simples e ocultação de cadáver.
Recurso
As partes podem recorrer da decisão, porém, o recurso não poderá passar uma condenação para absolvição e vice-versa. Para isso, seria necessário um novo julgamento popular.
Os desembargadores, que julgam os recursos, não podem reformar o entendimento do Tribunal do Júri, que é soberano, mas podem modificar a pena aplicada pela juíza. Também pode haver pedido de anulação do Júri. Se ninguém recorrer, em cinco dias a decisão será definitiva.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, que define se os réus são culpados ou inocentes, é formado por sete jurados, escolhidos dentre um grupo de 25 pessoas da comunidade já convocadas pela Justiça. No caso Bernardo, a avaliação coube a cinco homens e duas mulheres.
A partir da decisão dos jurados, a juíza que preside o Júri é quem aplica a pena e faz a leitura da sentença.
Fonte: G1