A condenação do ex-presidente Lula no processo do sítio de Atibaia (SP) a 12 anos e 11 meses de prisão, na quarta-feira (6) pela juíza Gabriela Hardt, não interfere de imediato na pena anterior referente ao tríplex no Guarujá (SP). Mas pode complicar a progressão de regime de prisão do petista. Se não tivesse mais nenhuma condenação além da do tríplex, Lula poderia deixar, em abril de 2020, o regime fechado de prisão para o semiaberto – por meio do qual sairia para trabalhar durante o dia e só voltaria para a cadeia à noite. Agora, com a segunda condenação na Lava Jato, o petista vai continuar no regime fechado até meados de 2022 se a segunda instância confirmar a pena imposta por Gabriela Hardt.
A Lei de Execução Penal prevê que, para progredir do regime fechado para o semiaberto, o preso precisa cumprir pelo menos um sexto da pena a qual foi condenado.
No julgamento de segunda instância do processo do tríplex, realizado no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a pena de Lula foi aumentada em três anos em relação à que havia sido imposta pelo juiz Sergio Moro: ficou em 12 anos e um mês. Teoricamente, isso pode vir a ocorrer no caso do sítio – bem como a redução da pena ou até mesmo a absolvição de Lula. Assim, o cálculo do tempo para Lula poder pleitear a progressão de regime depende do TRF-4.
Fonte: Gazeta do Povo