CAPS de Trindade realiza aula com atividades físicas

O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Trindade-PE vem realizando vários trabalhos para garantir qualidade de vida aos seus usuários. Esta semana foi promovido um ‘aulão’ com atividades físicas, ministrado pela educadora Nádia Soares, que também trabalha na Academia das Cidades desenvolvendo um papel fundamental para a saúde da população.

“O trabalho está acontecendo de maneira dinâmica e com muita atenção às condições físicas de cada um”, disse a educadora.

A iniciativa no CAPS contou com a participação de mais de 20 usuários. Todos tiveram uma manhã muito proveitosa e saíram com a saúde renovada. De acordo com o CAPS, outras ações serão realizadas nas próximas semanas.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

Congresso confirma cláusula de barreira para partidos em 2018

O Congresso Nacional confirmou nesta quarta-feira (4) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a coligação de partidos para eleições de vereadores e deputados e estabelece a cláusula de desempenho, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos.

Com a promulgação, a decisão já passa a valer nas eleições de 2018. No caso das coligações partidárias, a proibição acontecerá a partir de 2020.

Na Câmara, após várias semanas de debates, os deputados aprovaram a PEC 282/2016 (convertida no Senado em PEC 33/2017), mas, como a proposta foi alterada, precisou ser votada novamente no Senado.

Até o momento, a proposição, de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR), é a única sobre a reforma política que valerá para o próximo pleito.

Desempenho

A emenda cria uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o País.

A partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário.

Fonte: R7

CCJ do Senado aprova regras para demissão de servidor público

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4),  regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.

A regulamentação tem como base o substitutivo apresentado pelo relator, senador gaúcho Lasier Martins (PSD), ao projeto de lei (PLS 116/2017) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria passou pelo crivo dos parlamentares com nove votos favoráveis e quatro contrários. 

O substitutivo foi votado no colegiado após quase duas horas de discussões. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor. A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ. Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que levar à exoneração de servidor estável.

Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido elas ocorressem a cada seis meses. Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com  a necessária eficiência.

Fonte: Agência Senado

‘Antiético, imoral, indecente e ilegal’, diz Temer sobre Janot

Denunciado pelos crimes de organização criminosa e obstrução à Justiça pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o presidente Michel Temer (PMDB) foi duro com o ex-procurador-geral Rodrigo Janot ao apresentar sua defesa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, cujo primeiro capítulo leva o título de “A construção de uma acusação torpe: o ocaso do arqueiro que flechou o Estado de Direito”.

Nas 89 páginas do documento entregue na tarde desta quarta-feira à CCJ, os defensores de Temer, obviamente chancelados pelo peemedebista, fazem inúmeros ataques a Janot, acusado de produzir uma denúncia “inepta”, uma “farsa”, baseada apenas em delações premiadas de “iscariotes” e “malandros”. Até o emprego da Língua Portuguesa pelo ex-chefe da PGR na segunda denúncia é ironizado, listado como uma das vítimas da nova acusação, ao lado do “Direito e dos próprios denunciados”.

Em meio a argumentos técnicos de que Rodrigo Janot é suspeito para investigar Temer e que a denúncia é calcada em relatos vazios de provas, os defensores Eduardo Carnelós e Roberto Soares Garcia, recém-contratados pelo peemedebista, afirmam que Janot tinha “obsessão” pela queda de Temer para evitar que Raquel Dodge fosse indicada e o sucedesse na PGR.

“A obsessão de Rodrigo Janot, seu mal agir, foi antiético, imoral, indecente e ilegal!”, dispara a dupla de advogados. “Doentia obsessão” e “insana tentativa de golpear as instituições” são outros ataques direcionados ao ex-procurador-geral da República e à denúncia contra Michel Temer.

Ao acusarem a “tramoia” que teria sido urdida por Janot e delatores para derrubar o presidente, a defesa de Temer menciona a gravação entre o empresário Joesley Batista e o executivo da JBS Ricardo Saud, que levou à rescisão do acordo de delação de ambos. Na conversa, Joesley e Saud falam sobre a atuação do ex-procurador da República Marcello Miller nas tratativas pelo acordo de colaboração da empresa, mesmo enquanto Miller ainda exercia oficialmente a função pública. Ex-braço-direito de Janot, Miller se tornou advogado da JBS.

Rodrigo Janot também é criticado por, nas palavras dos advogados de Temer, ter aberto uma “indecorosa concorrência” entre o doleiro Lúcio Bolonha Funaro e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O certame, dizem os defensores, teria como vencedor “aquele que se dispusesse a apresentar relato que enredasse o presidente da República na prática de crimes”. Funaro teve a delação premiada homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de setembro.

A defesa de Temer também provoca Janot ao citar sua sucessão na PGR, conduzida pelo próprio presidente, que indicou Dodge ao cargo. “A Procuradoria-Geral da República hoje voltou aos trilhos do respeito à ordem jurídica do país”, diz o texto, cujo último capítulo é intitulado “tempo de cuidar da vida e dos vivos”.

Fonte: VEJA

Cesare Battisti presta depoimento na PF após ser detido em Corumbá (MS)

O ativista italiano Cesare Battisti foi detido hoje (4) na cidade de Corumbá (MS), perto da fronteira do Brasil com a Bolívia. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, agentes abordaram o veículo onde se encontrava Battisti e encontraram uma quantia significativa de moeda estrangeira. O órgão não divulgou o montante. Em viagens para fora do país, valores superiores a R$ 10 mil devem ser declarados às autoridades competentes, sob pena de enquadramento em crime de evasão de divisas.

Após a detenção, Battisti foi encaminhado a uma delegacia da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre os valores. O militante não era fugitivo nem tinha qualquer restrição para deixar o Brasil. Até o fechamento desta matéria, não havia informação se a detenção seria mantida ou se o ativista seria libertado.

Extradição

No mês passado, os advogados que o representam entraram com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a mudança da decisão em 2010 que garantiu sua permanência no país e impediu a extradição (quando um governo entrega a outro país, a pedido, uma pessoa condenada ou suspeita de cometer um crime). Segundo notícias publicadas pelo jornal O Globo e pelo Portal G1, o governo italiano teria solicitado à nova gestão do governo federal a extradição do ativista.

Fonte: Agência Brasil

Ficha Limpa pode ser aplicada a casos anteriores à lei, decide Supremo

A extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade para crimes de abuso de poder econômico ou político previstos na Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, também serve para condenações anteriores a 2010. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (4/10), por maioria apertada, de 6 votos a 5.

Na interpretação majoritária, o Plenário assentou no julgamento de 2012, em que foi reconhecida a constitucionalidade da Lei Ficha Limpa, que as sanções eleitorais previstas na LC podem ser aplicadas de maneira retroativa, sem ofensa à coisa julgada.

Nesta quarta-feira, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello seguiram a posição do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de impedir que a LC valesse para sentenças anteriores à criação da lei, em 2010. A presidente, ministra Cármen Lúcia, no entanto, acompanhou a divergência inaugurada na semana passada pelo voto-vista do ministro Luiz Fux, e desempatou o julgamento. 

No início da sessão, o advogado José Eduardo Alckmin pediu a palavra e defendeu que o processo em questão estava prejudicado e que o julgamento deveria ser suspenso. Isso porque, apesar de se tratar de repercussão geral, o objeto do recurso extraordinário específico já está superado, segundo o advogado. A maioria dos magistrados decidiu pela prejudicialidade do RE, mas entendeu que isso não impediria a discussão sobre a tese a ser fixada na repercussão geral.

A questão foi levada ao STF por um político que teve seu registro de candidatura cassado pela Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990). Só que a lei previa prazo de três anos para que candidato que teve o registro impugnado pudesse voltar a se candidatar. Esse prazo foi estendido pela Lei da Ficha Limpa.

O caso envolve o artigo 22, inciso XIV, da LC 64. O candidato que entrou com o recurso foi condenado antes da edição da Lei da Ficha Limpa e já cumpriu os três anos de inelegibilidade previstos na redação antiga do dispositivo, mas, eleito, teve seu registro negado. Ele alegava, portanto, que a sanção prevista na nova lei não pode retroagir para atingir seu caso, que inclusive já transitou em julgado. 

Fonte: Consultor Jurídico