Projetando um rombo de R$ 180 bilhões em 2017, a Previdência Social voltou a ser alvo de propostas de reforma nas regras para a aposentadoria dos trabalhadores no Brasil. O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE), Bruno Baptista, nos enviou um e-mail explicando como a reforma pode afetar os trabalhadores.
“O nosso sistema foi pensado quando o Brasil era um país jovem, com 20 pessoas na ativa contribuindo para manter um inativo. Hoje, nosso país, com a redução da natalidade e o aumento da expectativa de vida, já é um país de ‘meia-idade’. Em pouco tempo, seremos um país de idosos e chegaremos a ter um trabalhador na ativa para cada aposentado”, afirma.
Bruno explica que todos os sistemas previdenciários precisam de ajustes de tempos em tempos para se adequarem às mudanças na realidade demográfica dos países. Mesmo assim, ele acredita que as mudanças irão causar revoltas. “Duas propostas devem causar preocupação: a implantação de idade mínima de 65 anos para aposentadoria por tempo de contribuição (igual, inclusive, para homens e mulheres) e a desvinculação do valor do salário mínimo”, pontuou.
O advogado especialista em Direito Previdenciário aconselha que as pessoas que estão prestes a se aposentar devem procurar um especialista na área para planejar a aposentadoria. “As reformas que virão certamente não poderão afetar os que já têm direito adquirido à aposentadoria (ou seja, que já implementaram os requisitos). Mas os que estão próximos podem ser atingidos, a depender de como serão as regras de transição”, esclarece.
No Brasil foi adotado o princípio da solidariedade em seu regime geral de previdência. Dessa forma, os trabalhadores ativos contribuem para os atualmente aposentados e pensionistas. “Temos o regime geral de previdência social (INSS), os regimes próprios de previdência (servidores públicos) e o regime complementar (previdência privada, aberta e fechada). O regime geral, administrado pelo INSS, concede benefícios aos inscritos ou aos seus dependentes no caso da ocorrência de eventos programados e não programados, como idade, tempo de contribuição, invalidez, doença, acidente de trabalho, prisão e morte”, explica bruno.
Vale lembrar que alguns países, como o Chile, passaram por reformas de cunho liberal nos anos 90 e privatizaram seu sistema de previdência, mas a maioria dos países, especialmente os europeus, adotam sistemas semelhantes ao brasileiro, no entanto, com uma combinação de idade e tempo de serviço para a concessão do benefício.
Da redação do Blog Alvinho Patriota