Pela terceira vez, o aplicativo WhatsApp foi alvo de uma decisão judicial para suspensão do serviço. Dessa vez, a ordem partiu da juíza de fiscalização da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Daniela Barbosa Assunção de Souza. Ela determinou o bloqueio por conta de uma investigação criminal que corre em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Segundo a decisão, o Facebook, dono do WhatsApp, não obedeceu uma ordem para interceptar as mensagens dos suspeitos antes que estas fossem criptografadas — recurso que garanta a segurança na troca das mensagens. A juíza cita que a empresa se limitou a responder, em inglês, que não arquiva e não copia as mensagens compartilhadas entre os usuários. O Facebook ainda formulu cinco perguntas, também em inglês, a respeito da investigação.
A juíza não gostou. Para ela, as perguntas foram impertinentes e nenhuma das informações solicitadas são necessárias para o cumprimento da ordem. Segundo registrou na decisão, o Facebook desprezou as leis nacionais, “tratando o país como uma ‘republiqueta’ com a qual parece estar acostumada a tratar. Duvida esta magistrada que em seu país de origem uma autoridade judicial, ou qualquer outra autoridade, seja tratada com tal deszelo’”.
Em abril, o WhatsApp anunciou um recurso de criptografia que protege a comunicação entre os usuários e nem mesmo o aplicativo consegue ter acesso às conversas. Porém, para a juíza, a empresa teria condições de cumprir a determinação.
“Nem se deve entender que a quebra do sigilo e interceptação telemática do aplicativo traria insegurança aos usuários, uma vez que a decisão judicial é sempre fundamentada, específica e abarca usuários que estejam praticando crimes dentro do território nacional”, registrou.
A magistrada diz que a determinação judicial requer a desabilitação da chave de criptografia com a interceptação do fluxo de dados e desvio em tempo real, conforme sugerido pelo Ministério Público. “As mensagens trocadas deverão ser desviadas em tempo real (na forma que se dá com a interceptação de conversações telefônicas), antes de implementada a criptografia”.
Fonte: Consultor Jurídico